Regime de caixa deixará de ser utilizado na apuração do Simples Nacional

Mudança entra em vigor em 2027 e poderá afetar o fluxo de caixa das empresas que realizam vendas a prazo

Por Wilson Gimenez Junior

Em agosto, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou alterações na regulamentação do regime para adequá-lo às mudanças introduzidas pela Reforma Tributária do Consumo e disciplinar a incorporação dos novos tributos IBS e CBS. Entre as principais alterações presentes na Resolução CGSN nº 190/2026 está o fim da opção pelo regime de caixa para a apuração mensal dos tributos devidos no Simples Nacional, medida que produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

Atualmente, as microempresas e empresas de pequeno porte podem optar pelo regime de caixa. Essa modalidade permite que os tributos mensais sejam calculados considerando os valores efetivamente recebidos pela empresa. Ou seja, quando uma venda ou prestação de serviço é realizada a prazo, a receita somente é incluída na base de cálculo do Simples Nacional no mês em que o cliente efetua o pagamento. Porém, de acordo com a nova regra, essa modalidade deixará de existir.

O que esperar dessa mudança?

A possibilidade de utilizar o regime de caixa para a apuração mensal deixará de existir com a nova regulamentação, visto que a base de cálculo passará a considerar a receita bruta auferida no momento do faturamento da operação, normalmente vinculado à emissão da nota fiscal. Olhando para a realidade, a empresa poderá ser obrigada a recolher os tributos do Simples Nacional antes mesmo de receber do cliente o valor correspondente à venda ou ao serviço prestado.

Por exemplo, se uma empresa prestar serviços ou vender produtos, emitindo a nota fiscal em janeiro, mas, concedendo ao cliente prazo para pagamento em março, a receita deverá ser incluída na apuração de janeiro, cujo vencimento do tributo é em fevereiro, o que causa um descompasso no fluxo de caixa da empresa. Pelo regime de caixa atualmente permitido, essa receita somente seria tributada em março, quando o pagamento fosse efetivamente recebido, não comprometendo a situação financeira das microempresas e empresas de pequeno porte.

Portanto, nas operações a prazo, o momento da tributação deixará de acompanhar a entrada dos recursos financeiros e passará a observar o faturamento da operação.

Possíveis problemas no fluxo de caixa

O fim do regime de caixa poderá provocar dificuldades financeiras para algumas empresas do Simples Nacional, principalmente aquelas que vendem seus produtos ou prestam serviços frequentemente a prazo. Como mostrado no exemplo acima, as empresas poderão ter de recolher tributos sobre receitas que foram faturadas, mas ainda não ingressaram efetivamente em seu caixa. Esse descompasso entre o momento da tributação e o recebimento poderá reduzir os recursos disponíveis para o pagamento de salários, fornecedores, aluguéis, empréstimos e demais custos e/ou despesas inerentes da atividade.

O impacto poderá ser ainda maior nas empresas que concedem prazos longos aos clientes, realizam vendas parceladas ou estão sujeitas a atrasos e inadimplência. Nessas situações, além de não ter recebido o valor da operação, a empresa poderá precisar utilizar recursos próprios ou capital de giro para pagar os tributos correspondentes.

Imagine, por exemplo, uma empresa que venda seus produtos ou serviços em três parcelas, com vencimentos em 30, 60 e 90 dias. Pela nova regra, a receita poderá ser reconhecida integralmente no momento do faturamento, enquanto os recursos financeiros entrarão no caixa gradualmente. O tributo, portanto, poderá vencer antes do recebimento de parte significativa do valor da venda.

Sabemos que os pequenos negócios têm menor disponibilidade financeira e acesso mais restrito ao crédito, então é esperado que essa antecipação pressione especialmente essa categoria, e isso traz uma grande preocupação: em alguns casos, a empresa precisará recorrer a empréstimos ou à antecipação de recebíveis para cumprir suas obrigações tributárias, aumentando os custos financeiros da operação.

Necessidade de planejamento e revisão das condições comerciais

Diante desse novo cenário, as empresas do Simples Nacional deverão reforçar o planejamento e o controle do fluxo de caixa projetando cuidadosamente as datas de recebimento das vendas e de vencimento dos tributos. Também poderá ser conveniente revisar as condições comerciais oferecidas aos clientes, incluindo prazos de pagamento, número de parcelas, concessão de descontos para pagamentos antecipados e critérios para análise de crédito.

Outra medida importante será a formação de uma reserva financeira destinada ao pagamento dos tributos incidentes sobre valores faturados, mas ainda não recebidos. A empresa deverá avaliar, ainda, se o preço praticado é suficiente para absorver o custo financeiro provocado pela diferença entre a data de recolhimento do tributo e a data do efetivo recebimento. Quanto maior o prazo concedido ao cliente, maior poderá ser a necessidade de capital de giro. Por isso, o acompanhamento da inadimplência e a eficiência dos processos de cobrança também se tornarão ainda mais relevantes.

Revogação das regras atuais

A alteração será acompanhada pela revogação dos dispositivos da Resolução CGSN nº 140/2018 que atualmente regulamentam a opção pelo regime de caixa e o controle dos valores a receber. Entre os dispositivos que deixarão de vigorar estão o § 1º do artigo 16, os artigos 19 e 20 e a subseção que abrange os artigos 77 e 78.

Hora de ter atenção

A partir de 1º de janeiro de 2027, as empresas optantes pelo Simples Nacional não poderão mais escolher o efetivo recebimento como critério para calcular mensalmente seus tributos. Como regra, a receita será reconhecida no momento do faturamento da operação, geralmente identificado pela emissão da nota fiscal, ainda que o cliente realize o pagamento posteriormente.

A mudança merece atenção especial das empresas que comercializam produtos ou prestam serviços frequentemente a prazo. Para esses negócios, o fim do regime de caixa poderá gerar um descompasso relevante entre o pagamento dos tributos e o recebimento das vendas, com possíveis reflexos sobre o capital de giro e a capacidade de cumprir as demais obrigações financeiras.

Mais do que uma alteração na forma de apuração do Simples Nacional, a nova regra exigirá uma revisão do planejamento financeiro e das políticas comerciais das empresas. Antecipar esses impactos será fundamental para preservar o equilíbrio do fluxo de caixa e evitar que o recolhimento dos tributos comprometa a continuidade das atividades.

Sobre o autor

Wilson Gimenez Junior é contador e administrador de empresas, com pós-graduação em Controladoria. Atua como empresário contábil há mais de 40 anos e possui sólida trajetória no fortalecimento institucional do setor contábil.

Ocupou a Vice-Presidência Administrativa do SESCON-SP e exerce atualmente o cargo de Diretor Técnico da FENACON. É também articulista e palestrante, contribuindo ativamente para o debate técnico, institucional e estratégico sobre contabilidade e assuntos tributários no Brasil.

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