ANA aprova norma de referência sobre contabilidade regulatória no saneamento básico

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A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) aprovou, nesta terça-feira (25), a norma de referência que estabelece critérios para a contabilidade regulatória aplicada aos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário. A decisão foi tomada durante a 958ª Reunião Deliberativa Ordinária, realizada na sede da Agência, em Brasília.

Relatada pela diretora-presidenta interina Cristiane Battiston, a norma busca padronizar os procedimentos contábeis regulatórios, permitir o acompanhamento da evolução do desempenho econômico-financeiro dos prestadores, aumentar a confiabilidade das informações financeiras e evitar distorções em processos de indenização.

A elaboração da norma teve início em 2022 e contou com duas rodadas de consulta pública, que permaneceram abertas por um total de 108 dias. Ao longo do processo, a ANA recebeu 621 contribuições, posteriormente desdobradas em 628 manifestações analisadas pela área técnica. Também foram realizados uma audiência pública e sete webinários destinados a diferentes públicos do setor.

Entre os principais pontos definidos está o prazo de três anos, contado a partir da publicação da resolução, para que as Entidades Reguladoras Infranacionais (ERIs) incorporem as diretrizes da norma aos seus atos normativos. As entidades terão ainda até cinco anos para realizar os procedimentos internos necessários ao recebimento e ao processamento seguro das informações contábeis enviadas pelos prestadores. Para estes, o prazo de implementação dos manuais se estende até 2032.

A norma também estabelece que caberá a cada ERI definir a periodicidade de envio das informações contábeis e patrimoniais, conforme suas condições operacionais e contratuais. As entidades reguladoras poderão ainda exigir ou dispensar auditoria independente, com base em critérios de risco, materialidade e relevância. O acesso aos dados contábeis detalhados ficará restrito às ERIs.

Para Cristiane Battiston, a norma deverá proporcionar maior uniformidade e segurança ao setor por meio de práticas homogêneas, transparentes, padronizadas e comparáveis. Ao apresentar seu voto, a relatora destacou o caráter participativo do processo de elaboração e a busca por uma norma adequada às diferentes realidades dos prestadores e das entidades reguladoras.

Outorga preventiva

Na mesma reunião, a Diretoria Colegiada aprovou uma solicitação de outorga preventiva de direito de uso de recursos hídricos de domínio da União para captação de água no rio São Francisco, no município de Barra, na Bahia, com a finalidade de irrigação. A matéria teve como relatora a diretora interina Ana Paula Fioreze.

A outorga preventiva não autoriza o uso da água, mas reserva a vazão necessária ao empreendimento e indica a disponibilidade hídrica para o uso pretendido. O instrumento antecede a emissão da outorga de direito de uso dos recursos hídricos.

Calendário

Está disponível no site da ANA o  calendário das reuniões deliberativas da Diretoria Colegiada para 2026. Ao longo do ano, estão previstos encontros mensais, com possibilidade de alterações nas datas. Para conferir os atos convocatórios, as atas dos encontros e demais informações, acesse a página das reuniões deliberativas no site da ANA.

Nas reuniões deliberativas da Diretoria Colegiada, os(as) diretores(as) da Agência decidem sobre temáticas relacionadas aos recursos hídricos, saneamento básico, segurança de barragens, entre outros assuntos de natureza regulatória. Na prática, esses encontros, que são transmitidos ao vivo pelo canal da Agência no YouTube, tratam de condições de operação de reservatórios, regras para o uso de recursos hídricos, normas de referência para o setor de saneamento básico, aspectos relativos à segurança de barragens, pedidos de outorga de direito de uso de recursos hídricos de domínio da União, entre outros temas. As partes interessadas em matérias deliberadas nessas reuniões podem solicitar espaço para sustentação oral por meio do site da ANA.

Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM)
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)

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