A DASN‑Simei referente ao ano‑calendário de 2025 deve ser enviada por todos os Microempreendedores, inclusive aqueles que não tiveram faturamento no período.
O prazo para a entrega da Declaração Anual Simplificada do Microempreendedor Individual (DASN-Simei), referente ao ano-calendário de 2025, encerra-se no dia 31 de maio de 2026.
A declaração pode ser transmitida pelo App MEI ou pelo Portal do Simples Nacional. Estão obrigados a declarar todos os empresários individuais que tenham sido optantes pelo SIMEI em qualquer período de 2025, mesmo que não tenham tido faturamento no ano.
A entrega fora do prazo sujeita o contribuinte à aplicação de multa de 2% ao mês de atraso, limitada a 20% do valor total dos tributos declarados, ou ao valor mínimo de R$ 50,00. A multa é gerada automaticamente após a transmissão da declaração em atraso.
A Receita Federal orienta que os microempreendedores façam a entrega dentro do prazo para evitar encargos e manter a regularidade do CNPJ.
DASN-Simei ano-calendário 2025
UFQuantidade entregueQuantidade esperadaAC10.55729.948AL56.654159.695AM46.128179.782AP7.41728.484BA305.810844.660CE172.356474.348DF92.138271.545ES169.298408.379GO253.129628.458MA61.451193.606MG804.4801.820.360MS85.500232.442MT129.407315.944PA100.051343.669PB90.069217.101PE181.731509.452PI49.740126.315PR485.7031.099.677RJ533.2251.783.262RN77.448197.035RO42.345102.353RR9.68830.635RS436.0531.027.174SC376.513840.436SE42.748111.912SP1.744.7224.668.196TO42.307105.519TOTAL6.406.66816.750.387
Fonte: Receita Federal