Os prazos das obrigações acessórias já estão disponíveis!
Confira o que deve ser entregue em março.
Data de entregaDeclarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas JurídicasPeríodo de Apuração13EFD-Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita
> Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins – Pessoas Jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda.
> Contribuição Previdenciária sobre a Receita – Pessoas Jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 2011.
(Consulte a Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012)jan/202616EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais
(Consulte a Instrução Normativa RFB nº 2.043, de 12 de agosto de 2022)fev/202620DIRBI – Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributáriajan/202520PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacionaljanfev/202631DTTA – Declaração de Transferência de Titularidade de Açõesjul-dez/202531DEFIS – Declaração de Informações Socioeconômicas e FiscaisAno-Calendário/202531DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federaisfev/202631DME – Declaração de Operações Líquidas com Moeda em Espéciefev/202631DOI – Declaração sobre Operações Imobiliáriasjan/2026Data de entregaDeclarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas FísicasPeríodo de Apuração31DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federaisfev/202631DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em espéciejan/202631DOI – Declaração sobre Operações Imobiliáriasjan/2026Fonte: Receita Federal