Mandado de segurança coletivo preventivo será proposto contra regra da Lei nº 15.270/2025, que inviabiliza a prática contábil
O SESCON-PA informa aos seus associados que, diante da permanência, na Lei nº 15.270/2025, de uma exigência considerada incompatível com a realidade contábil e societária das empresas brasileiras, a entidade implementará mandado de segurança coletivo preventivo, com pedido de liminar, em defesa das empresas associadas.
A medida busca resguardar os empresários de serem obrigados a aprovar, até 31/12/2025, a distribuição dos lucros apurados no próprio exercício como condição para manter a isenção do Imposto de Renda sobre esses resultados. Essa exigência desconsidera o funcionamento da contabilidade no país, cujos balanços são encerrados, analisados e aprovados nos primeiros meses do ano seguinte, conforme determinam o Código Civil, a Lei das S.A. e as normas do Conselho Federal de Contabilidade.
O mandado de segurança sustenta que a regra é juridicamente e tecnicamente inexecutável, violando a legislação vigente, comprometendo a segurança jurídica e ferindo o princípio da irretroatividade tributária. Segundo a ação, a norma transforma o que deveria ser uma regra de transição em uma verdadeira armadilha fiscal, exigindo procedimentos impraticáveis dentro do prazo estabelecido.
O pedido judicial solicita que não seja exigido IR sobre lucros e dividendos apurados até 31/12/2025, desde que esses resultados sejam efetivamente apurados no exercício de 2025 e tenham sua distribuição aprovada até 30/04/2026, em conformidade com os prazos legais.
Com esta iniciativa, o SESCON-PA reforça seu compromisso com a defesa e a segurança jurídica das empresas associadas, reafirmando seu papel de proteção e representatividade diante de normas que impactam diretamente o setor contábil e empresarial. A entidade continuará acompanhando o andamento da ação e informará seus associados sobre os desdobramentos e futuras medidas necessárias.
Fonte: SESCON-PA