Receita Federal libera antecipação de parcelas para todos os tipos de débitos do Simples, incluindo o RELP-SN

Por Comunicação FENACON

Os contribuintes do Simples Nacional passam a contar com mais flexibilidade para ajustar o pagamento de seus débitos. A Receita Federal ampliou as ferramentas disponíveis no sistema e agora permite a antecipação de parcelas em qualquer modalidade de parcelamento, inclusive no RELP-SN (Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Simples Nacional).

Com a mudança, já é possível antecipar prestações dos parcelamentos ordinário, especial, PERT-SN e RELP-SN, o que dá ao contribuinte a possibilidade de acelerar a quitação das dívidas de acordo com sua capacidade financeira.

A nova funcionalidade pode ser acessada tanto pelo Portal do Simples Nacional quanto pelo e-CAC, no menu “Emissão de parcela”. O contribuinte pode escolher quantas parcelas deseja antecipar, inclusive finalizar o parcelamento integralmente.

Para fazer a antecipação, é necessário que a parcela do mês ainda não tenha sido paga e que não haja prestações em atraso. O DAS emitido reunirá o valor da parcela vigente somado às parcelas antecipadas.

A Receita destaca que o recurso oferece vantagens relevantes: ao reduzir o número de parcelas futuras, o contribuinte pode diminuir o impacto dos juros, encerrar o parcelamento mais rapidamente e organizar melhor o fluxo de caixa. A antecipação, porém, não substitui a parcela do mês seguinte, a menos que o pagamento total do parcelamento seja realizado.

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