Novo grupo de NCMs que será exigido o GTIN é formado por mercadorias submetidas à redução de alíquotas do IBS/CBS
A partir de 1º de outubro de 2025, um novo grupo de NCMs (grupo de mercadorias) será obrigado a preencher os campos relacionados ao GTIN (Global Trade Item Number, que podemos traduzir como Número Global do Item Comercial).
Este novo grupo de NCMs que será exigido o GTIN é formado por mercadorias submetidas à redução de alíquotas do IBS/CBS, conforme definido na Lei Complementar 214/2025, que regulamenta a Reforma Tributária. Confira os detalhes a seguir.
É importante destacar que, para estes grupos, será obrigatório o preenchimento dos campos relacionados ao GTIN para a emissão da NF-e. A implantação do novo grupo de validação de códigos GTIN consta no Grupo IV da Nota Técnica 2021.003, versão 1.40.
Para quais produtos será exigido o GTIN a partir de outubro?
Como dissemos, o preenchimento dos campos do GTIN será exigido para todos os produtos que possuem redução de alíquotas conforme regime diferenciado previsto na LC 214/2025, que regulamenta a Reforma Tributária.
Veja quais produtos se enquadram nesta obrigatoriedade na tabela a seguir:
Anexos da LC 214/2025Segmentos com alíquotas reduzidasPercentual de reduçãoBase legal da LC 214/2025Anexo IProdutos destinados à alimentação humana submetidos à redução a zero das alíquotas do IBS e da CBSExceto:ü Produtos hortícolas, frutas e ovos, relacionados no Anexo XVü Para documentos emitidos por Produtores Primários ou produtos que não possuem GTIN100%Art. 125Anexo IVDispositivos médicos submetidos à redução de 60% das alíquotas do IBS e da CBS60%Art. 131Anexo VDispositivos de acessibilidade próprios para pessoas com deficiência submetidos à redução de 60% das alíquotas do IBS e da CBS60%Art. 132Anexo VIComposições para nutrição enteral ou parenteral e composições especiais e fórmulas nutricionais destinadas às pessoas com erros inatos do metabolismo submetidas à redução de 60% das alíquotas do IBS e da CBS60%Art. 133Anexo VIIAlimentos destinados ao consumo humano submetidos à redução de 60% das alíquotas do IBS e da CBS60%Art. 135Anexo VIIIProdutos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda submetidos à redução de 60% das alíquotas do IBS e da CBS60%Art. 136Anexo IXInsumos agropecuários e aquícolas submetidos à redução de 60% das alíquotas do IBS e da CBS (serviços retirados)60%Art. 138Anexo XIIDispositivos médicos submetidos à redução a zero das alíquotas do IBS e da CBS100%Art. 144Anexo XIIIDispositivos de acessibilidade próprios para pessoas com deficiência submetidos à redução a zero das alíquotas do IBS e da CBS100%Art. 145Anexo XIVMedicamentos submetidos à redução a zero das alíquotas do IBS e da CBS100%Art. 146Anexo XVProdutos hortícolas, frutas e ovos submetidos à redução de 100% das alíquotas do IBS e da CBS100%Art. 148
Como o GTIN é informado na NF-e?
Os campos cEAN e cEANTrib da NF-e devem ser preenchidos com o GTIN.
Para produtos sem código de barras, deve ser informado o literal “SEM GTIN”.
Os sistemas da Secretaria da Fazenda validam as informações do GTIN junto ao CCG (Cadastro Centralizado de GTIN).
Fonte: IOB Notícias