O crédito será concedido com juros bem mais baixos do que os praticados pelo mercado. Agricultores familiares terá acesso a até R$ 250 mil de crédito, com taxa de juros de 6% ao ano
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta sexta-feira (5/9) Medida Provisória (MP) que cria uma linha de crédito para liquidar operações de crédito rural (custeio e investimento) e de Cédula de Produtor Rural (CPR) de produtores rurais cujas atividades foram prejudicadas por eventos climáticos adversos. São R$12 bilhões para serem operados pelos bancos e que, segundo projeções do Governo Federal, podem beneficiar até 100 mil agricultores que sofreram com secas e enchentes nos últimos anos, entre os quais os do Rio Grande Sul, estado que enfrentou esses eventos climáticos, com grande impacto sobre a economia.
Cerca de 100 mil agricultores deverão ser beneficiados, a grande maioria deles (96%) pequenos e médios produtores inadimplentes ou com dívidas prorrogadas. O Conselho Monetário Nacional estabelecerá as condições do crédito, sendo que o agricultor familiar terá acesso a até R$ 250 mil de crédito, com taxa de juros de 6% ao ano; já o médio produtor poderá pegar até R$ 1,5 milhão, com taxa de juros de até 8% ao ano.
Para os demais produtores estarão disponíveis créditos até R$ 3 milhões, com taxa de até 10% ao ano, bem como os municípios elegíveis, que devem ser aqueles que tenham declarado estado de calamidade pública ou situação de emergência, reconhecidos pelo Governo Federal, em pelo menos dois anos entre 1º de julho de 2020 e 30 de junho de 2025.
O montante de R$ 12 bilhões disponibilizado para a nova linha de credito terá como fonte de recursos o Ministério da Fazenda e deverá utilizado até fevereiro de 2026, para dívidas em situação de inadimplência na data de publicação da MP e para parcelas das operações renegociadas que estejam em condições adimplentes e com vencimento até 31 de dezembro de 2027.
Outra fonte são recursos livres das instituições financeiras, para os produtores que precisam de financiamento acima de R$ 3 milhões. Os beneficiários são os produtores rurais e as cooperativas de produção agropecuária (na qualidade de produtor rural). Outra fonte são recursos livres das instituições financeiras, para os produtores que precisam de financiamento acima de R$ 3 milhões.
Dívidas beneficiadas
As dívidas que poderão ser liquidadas com a nova linha de crédito são as operações de crédito rural de custeio e investimento ao amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e dos demais produtores rurais, contratadas até 30 de junho de 2024, que estavam em situação de adimplência em 30 de junho de 2024, efetuadas com qualquer fonte de recursos em qualquer instituição financeira, desde que estivessem em situação de inadimplência na data de publicação da MP ou negociadas e com vencimento previsto até 31 de dezembro de 2027; ou CPRs registradas emitidas por produtores rurais em favor de instituições financeiras; CPRs registradas emitidas por produtores rurais em favor de cooperativas e fornecedores de insumos; empréstimos de qualquer natureza cujos recursos tenham sido comprovadamente utilizados para amortização ou liquidação de operações de crédito rural, que se enquadrem nos critérios citados (de inadimplência ou negociação).
A remuneração dos recursos do Ministério da Fazenda será de 2% ao ano para beneficiários do Pronaf; 4% ao ano para beneficiários do Pronamp e 6% ao ano para os demais produtores não enquadrados em nenhum desses dois programas. Os recursos serão destinados pelo Ministério da Fazenda ao BNDES, que poderá operar diretamente ou repassar às instituições financeiras habilitadas.
Além do Ministério da Fazenda, participaram da elaboração da medida a Casa Civil, o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), o Ministério do Desenvolvimento Agrário e o Banco do Brasil.
Quem pode ser beneficiado com a nova linha?
Agricultores que acessaram o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf): taxa de apenas 6% ao ano e limite até R$ 250 mil.
Agricultores que acessaram o Programa de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp): taxa de apenas 8% ao ano, com limite até R$ 1, 5 milhão.
Demais produtores com dívidas de crédito rural de custeio e de investimento: taxa de apenas 10% ao ano, com limite até R$ 3 milhões.
Cédulas de Produto Rural (CPR) registradas e emitidas em favor de instituições financeiras.
Prazo de pagamento: 9 anos (com 1 de carência)
Como acessar o Desenrola Rural 2
Para ter acesso ao crédito o agricultor ou agricultora familiar deve procurar o banco ou instituição financeira onde contratou o financiamento, levando documento de identificação e informações sobre o contrato. Também é possível buscar atendimento nos pontos de apoio do MDA, sindicatos, cooperativas ou entidades credenciadas.
Desenrola Rural 1
Lançado no dia 24 de fevereiro deste ano, o Desenrola Rural superou a meta inicial de 250 mil operações e já registra 313.132 renegociações em todo o país, beneficiando 175.543 agricultores e agricultoras familiares. O volume renegociado chega a R$ 6,3 bilhões, segundo dados consolidados até 23 de julho de 2025. O resultado positivo da medida reflete no aumento da produção, pelos agricultores familiares, de alimentos saudáveis para o Brasil.
O Desenrola Rural 1 é voltado exclusivamente a agricultores familiares, abrangendo pescadores artesanais, povos e comunidades tradicionais ( quilombolas e indígenas), assentados da reforma agrária e cooperativas vinculadas à agricultura familiar. O programa foi criado para possibilitar a liquidação ou a renegociação de dívidas de agricultores familiares em situação de inadimplência, contemplando modalidades como Dívida Ativa da União (DAU), fundos constitucionais, crédito de instalação e financiamentos rurais.
Fonte: Agência Gov | Via MDA e Ministério da Fazenda