FGTS Digital disponibiliza novo módulo de parcelamento de débitos para empregadores

Nova funcionalidade permitirá que 1,5 milhão de empregadores parcelem débitos declarados no eSocial, beneficiando cerca de 26 milhões de trabalhadores.

A partir desta quarta-feira (2), o FGTS Digital passou a contar com uma nova funcionalidade: o módulo de parcelamento de débitos. Com essa ferramenta, os empregadores poderão parcelar valores em atraso informados no sistema eSocial a partir da competência março de 2024. Débitos anteriores a essa data continuam sendo parcelados diretamente com a Caixa Econômica Federal.

Neste primeiro momento, o parcelamento não estará disponível para todos os perfis de empregadores. Ficam de fora, por enquanto, os empregadores domésticos, Microempreendedores Individuais (MEI), segurados especiais sem CNO (Cadastro Nacional de Obras) e parte dos empregadores da Administração Pública. A expectativa do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) é que, com os ajustes técnicos em andamento, a funcionalidade seja estendida a todos os perfis de empregadores em breve.

Com o novo módulo, cerca de 1,5 milhão de empregadores poderão regularizar seus débitos com o FGTS, beneficiando aproximadamente 26 milhões de trabalhadores. Para utilizar a ferramenta, é necessário que o representante da empresa esteja habilitado para a função específica de parcelamento no FGTS Digital.

O MTE disponibiliza materiais de apoio, como manual e perguntas frequentes, para orientar os empregadores sobre o uso da nova funcionalidade. Acesse pelo link: [Manual do Sistema].

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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