Em entrevista, Diretor Técnico da FENACON comenta distinção entre lucro e pró-labore à luz das novas regras da EFD-Reinf

Por Ludimila Rodrigues, estagiária sob supervisão

Com às novas regras da EFD-Reinf, a “Conta em Revista” produziu uma material para pontuar as alterações relevantes no módulo. Com a participação do Diretor Técnico da FENACON, Wilson Gimenez, e Vanessa Francisca Alves, consultora e redatora da área de contabilidade e impostos diretos no Grupo Cenofisco, o artigo mostra que a apuração dos lucros e dividendos é um ponto que exige mais atenção dos empresários, principalmente quanto à prestação correta desses dados.

A consultora lembra que inconsistências entre rendimentos obtidos e retiradas efetuadas podem resultar em incidência de imposto sobre a renda, chegando a uma alíquota de 35%. Wilson Gimenez acrescenta que, contabilmente, tal ação não existe. Na verdade, o que ocorre é a distribuição intermediária de lucros auferidos em períodos anteriores ao seu pagamento.

O diretor técnico ainda alertou que a retirada do lucro e a remuneração remuneração recorrente devem ser diferenciadas.

Confira a entrevista na íntegra:

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