Por Ludimila Rodrigues, estagiária sob supervisão
Um novo ano se inicia!
Confira as principais obrigações acessórias que devem ser entregues durante o mês de janeiro.
Lembrando que o prazo para solicitar inclusão no Simples Nacional e SIMEI já começou e finaliza em 31/01!
Garanta conformidade com as normas fiscais e garanta o envio correto dos documentos com os produtos FENACON. Seja complementando seus conhecimentos ou agilizando processos, confie na aliada da classe contábil.
UniFenacon: Educação Inovadora para Profissionais e Empresários
FenaconCD: Certificadora oficial do profissional contábil
Data de entregaDeclarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas JurídicasPeríodo de Apuração15EFD-Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita
> Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins – Pessoas Jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda.
> Contribuição Previdenciária sobre a Receita – Pessoas Jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 2011.
(Consulte a Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012)Novembro/202415EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais
(Consulte a Instrução Normativa RFB nº 2.043, de 12 de agosto de 2022)Dezembro/202420PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples NacionalDezembro/202420DIRBI – Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza TributáriaNovembro/202425DCTF Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – MensalNovembro/202431Opção pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional–31Opção pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (SIMEI) pelo Microempreendedor Individual – MEI–Fonte: Receita Federal