Por Ludimila Rodrigues, estagiária sob supervisão
Hora de se organizar!
A Receita Federal já disponibilizou os prazos de entrega do mês de maio. Para ajudar na organização deste mês e evitar problemas com o Fisco, a FENACON relembra os principais envios, as datas de vencimento e o período de apuração correspondente àquela obrigação.
Confira abaixo.
Data de entregaDeclarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas JurídicasPeríodo de Apuração15DCP – Demonstrativo do Crédito Presumido do IPIJaneiro a Março/202415EFD-Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita
> Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins – Pessoas Jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda.
> Contribuição Previdenciária sobre a Receita – Pessoas Jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 2011.
(Consulte a Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012)Março/202415DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e FundosAbril/202415EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais
(Consulte a Instrução Normativa RFB nº 2.043, de 12 de agosto de 2022)Abril/202420PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples NacionalAbril/202422DCTF Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – MensalMarço/202431DASN-SIMEI – Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor IndividualAno-calendário de 2023Fonte: Receita Federal
As pessoas físicas também devem ficar atentas ao seguintes prazos:
Data de entregaDeclarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas FísicasPeríodo de Apuração31DIRPF – Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa FísicaAno-calendário
de 202331DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie Abril/2024Fonte: Receita Federal
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