eSocial implanta alterações nos eventos S-2410 e S-2416 na próxima terça-feira (29)

Mudanças previstas no item 3.2 da Nota Técnica S-1.3 nº 07/2026 entram em produção em 29 de setembro e afetam informações relacionadas a benefícios de entes públicos

Por Comunicação Fenacon

O eSocial implantará, na próxima terça-feira (29), as alterações previstas no item 3.2 da Nota Técnica S-1.3 nº 07/2026 (revisada). As mudanças envolvem os eventos S-2410 e S-2416, relacionados às informações de benefícios de entes públicos.

De acordo com a Nota Técnica, as alterações entram em produção restrita em 25 de setembro e nos ambientes de produção em 29 de setembro de 2026. Não haverá alteração nos esquemas XSD nessa etapa.

No evento S-2410, foi alterada a condição do grupo {instPenMorte}. Com a mudança, o preenchimento do grupo não será exigido nos casos de transferência de benefício para outro órgão ou de mudança de CPF.

Também foi alterada a validação do campo {dtIniBeneficio}, especificamente na alínea “c”. A alteração permite o envio de transferência de benefício iniciado antes da obrigatoriedade dos eventos não periódicos para o ente público no eSocial.

Outra mudança, aplicada aos eventos S-2410 e S-2416, está no campo {tpBeneficio}. A validação foi ajustada para permitir o uso de código do grupo [08] da Tabela 25 nos casos de transferência de benefício para outro órgão ou de mudança de CPF.

A implantação faz parte do conjunto de ajustes promovidos pela Nota Técnica S-1.3 nº 07/2026, revisada em 24 de setembro de 2026. O documento também estabelece outras alterações nos leiautes do eSocial, com diferentes datas de entrada em produção ao longo dos próximos meses.

A reprodução deste material é permitida desde que a fonte seja citada.

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