Mais de 3 mil contribuintes poderão corrigir inconsistências identificadas, que totalizam R$300 milhões
A Receita Federal iniciou nova edição da Malha Fiscal Digital (MFD) – Insuficiência de Declaração PIS/Cofins. A ação integra a estratégia da Receita Federal de promover a conformidade tributária por meio da orientação e da autorregularização das obrigações tributárias, sejam elas principais ou acessórias, oferecendo ao contribuinte a oportunidade de corrigir inconsistências antes da atuação fiscal.
A partir do cruzamento eletrônico das informações prestadas pelas próprias pessoas jurídicas, foram identificadas divergências, no montante de R$300 milhões, entre os débitos de PIS/Pasep e Cofins declarados em DCTF e os valores a pagar apurados nas EFD-Contribuições para mais de 3 mil contribuintes.
O prazo para regularização é até 30 de outubro de 2026. Após essa data, os contribuintes que permanecerem com divergências estarão sujeitos à fiscalização e à lavratura de autos de infração para cobrança dos débitos não declarados em DCTF, com multa de ofício de 75% e juros de mora, sem prejuízo de outras penalidades aplicáveis.
Na edição anterior, 75% dos 3.062 contribuintes alcançados pela ação regularizaram as inconsistências identificadas, sem a incidência de penalidades cabíveis. Em relação aos contribuintes que não aproveitaram a oportunidade de regularização, a Receita Federal realizou lançamentos no valor total de R$ 750 milhões.
As orientações completas sobre a MFD – Insuficiência de Declaração PIS/Cofins estão disponíveis neste link, aqui no site da Receita Federal. Os avisos de regularização foram enviados por via postal e para a caixa postal no Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento), cujas orientações para acesso podem ser consultadas neste link. Para os maiores contribuintes, será feito o uso do canal de comunicação próprio, conhecido por eles como e-Mac.
O detalhamento da quantidade de pessoas jurídicas alcançadas e do montante das insuficiências identificadas em cada Unidade da Federação consta da tabela abaixo:
Unidade da FederaçãoPessoas Jurídicas (qtd)Insuficiência (R$)AC11 786.360,45AL32 2.190.022,72AM54 3.674.803,41AP7 661.944,13BA138 10.295.392,61CE94 7.850.716,72DF72 6.134.387,5ES67 4.637.955,43GO127 10.454.393,89MA42 3.365.640,09MG295 25.366.011,51MS57 3.963.553,2MT78 5.889.807,29PA79 6.376.311,79PB373.234.408,26PE107 12.173.337,87PI30 2.129.824,73PR199 18.100.317,59RJ274 21.802.419,94RN33 2.175.990,87RO24 2.064.507,67RR6 406.383,8RS177 13.882.050,65SC152 14.296.402,31SE27 3.235.373,6SP1.224 112.653.647,62TO12 1.288.260,21TOTAL3.455 R$ 299.090.225,86
A Receita Federal reforça a importância de que os contribuintes estejam atentos aos avisos recebidos e procedam à regularização dentro do prazo estabelecido, evitando maiores custos decorrentes de atuação da fiscalização.
Fonte: Receita Federal