Com implantação da funcionalidade de garantias na plataforma, MTE estabelece procedimentos para contratos ativos de empréstimo consignado durante o período de transição
Por Comunicação FENACON
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou novas orientações para empregadores sobre a operacionalização do Crédito do Trabalhador, após a implantação da funcionalidade que permite aos trabalhadores oferecerem garantias em operações de crédito consignado com desconto em folha de pagamento.
A ferramenta entrou em funcionamento no dia 26 de junho, por meio da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital) e dos canais das instituições financeiras. Segundo o MTE, parte dos contratos ativos já conta com a informação atualizada do saldo devedor na Plataforma do Crédito do Trabalhador, dado essencial para que os empregadores possam realizar corretamente os descontos nas verbas rescisórias, conforme previsto na regulamentação.
Como medida de transição, o Ministério orienta que, nos desligamentos ocorridos entre 26 de junho e 22 de julho de 2026, os empregadores efetuem o desconto da parcela referente à competência do desligamento, desde que haja remuneração disponível na rescisão. A apuração deverá seguir os mesmos critérios adotados na folha de pagamento mensal, considerando os valores remanescentes após as deduções legais obrigatórias.
O comunicado também esclarece que os empregadores que já realizaram os procedimentos previstos na Portaria MTE nº 435/2025, com as alterações promovidas pela Portaria MTE nº 1.115/2026, não precisam revisar ou alterar os atos já praticados em relação aos trabalhadores desligados.
Com informações do eSocial
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