TCU aprova regras para análise de metodologia de cálculo dos impostos sobre consumo

Processos que tratam do assunto serão apreciados em caráter de urgência, com relatoria exclusiva do presidente da Corte

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Tribunal de Contas da União (TCU) definiu, na última quarta-feira (10/6), as normas internas para análise das metodologias e dos cálculos das alíquotas dos novos impostos sobre consumo criados pela Reforma Tributária.

Conforme estabelecem a Emenda Constitucional 132/2023 e a Lei Complementar 214/2025, o TCU não fixa as alíquotas, mas acompanha a definição dos cálculos e verifica a metodologia utilizada para chegar ao valor percentual. Munido desses dados, o Tribunal vota a homologação, que, segundo a regulamentação aprovada, deverá ser feita pelo Plenário, sob a relatoria exclusiva do presidente da Corte, até a última sessão ordinária do ano.

A tramitação dos processos que tratam das metodologias para chegar à definição das novas alíquotas de referência da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) terá natureza urgente e de tramitação preferencial. Os processos deverão ser apreciados privativamente e de forma unitária pelo Plenário.

Logo após a decisão, o Tribunal deve dar ciência da decisão ao Senado, à Receita Federal e ao Comitê Gestor do IBS.

Já os cálculos precisam ser enviados ao Senado até o dia 15 de setembro, depois de aprovados pelo Plenário, em sessão extraordinária que deve acontecer em, no mínimo, 48 horas do fim do prazo. A resolução veda recursos contra a decisão.

O relator do processo administrativo foi o ministro Augusto Nardes. Ele argumentou, em seu relatório, que normas propostas com base nas diretrizes da LC 214/2025 e da EC 132/2024 são essenciais para operacionalizar as novas competências do TCU. De acordo com o ministro, o normativo traz segurança jurídica, transparência e harmonização.

Impostos sobre o consumo

A Reforma Tributária cria nova forma de taxar o consumo no país. O objetivo é melhorar a transparência e simplificar a cobrança. A CBS, de competência federal, e o IBS, de competência compartilhada por estados e municípios, vão substituir cinco tributos e contribuições.

Para mais informações sobre a Reforma, acesse o hotsite TCU e Reforma Tributária.

Fonte: Secom TCU

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