Em 2026, serão intensificadas ações de orientação aos contribuintes e o envio de alertas sobre divergências, incentivando a autorregularização
A Receita Federal apresentou na quinta-feira (09/04) balanço com os resultados da fiscalização em 2025 e planejamento de atividades para 2026. No ano passado, as autuações da fiscalização somaram R$ 233 bilhões, valor resultante de esforços contra a sonegação, evasão e falta de recolhimento de tributos.
Para 2026, serão intensificadas ações de orientação aos contribuintes e o envio de alertas sobre divergências, combinando-se diferentes abordagens conforme a situação a ser tratada. Por exemplo, no caso de contribuintes que não declaram contas no exterior, será concluída a etapa de alerta para autorregularização e, na sequência, iniciada a fiscalização de quem não aproveitou a oportunidade.
As informações foram apresentadas pela subsecretária de Fiscalização, auditora-fiscal Andrea Costa Chaves, em entrevista coletiva realizada no edifício-sede do Ministério da Fazenda, em Brasília. “A fiscalização da Receita Federal visa promover a conformidade dos contribuintes”, destacou a subsecretária. “Tem um repertório que vai além dos autos de infração, como as medidas estruturantes, preventivas, que evitam que um risco de conformidade se materialize”, explicou.
Segundo ela, o lema geral, portanto, é avançar cada vez mais na postura orientadora e de constante diálogo e parceria do Fisco com os contribuintes. Já ficou no passado o perfil meramente punitivo da Receita, e a promulgação da Lei Complementar nº 225, em janeiro de 2026, trouxe mais benefícios para programas de conformidade que vinham sendo oferecidos pela Receita Federal, conferindo segurança jurídica a todos.
Nesse universo, Andréa ressaltou a importância da priorização das medidas estruturantes, de facilitação (antes da entrega de declaração, que facilitam o cumprimento das obrigações tributárias pelo contribuinte) e de assistência (após a entrega de declaração, ajudando o contribuinte a corrigir eventuais falhas), deixando como última opção as medidas de controle coercitivo (autos de infração).
Assim, pratica-se o tratamento de conferir aos bons contribuintes oportunidades de cumprirem adequadamente suas obrigações, priorizando-se as tradicionais auditorias para casos mais relevantes, como os de fraudes, ou para aqueles que não aproveitaram a oportunidade de correção após alertas da fiscalização.
Balanço
Dos R$ 233 bilhões de autuações do ano passado, parcela de R$ 221,9 bilhões refere-se a pessoas jurídicas e R$ 11,2 bilhões envolvem pessoas físicas. Atuando com foco prioritário nos casos mais relevantes, em 2025, do total autuado em empresas, 84,9% (R$ 188,5 bilhões) estão relacionados aos maiores contribuintes. Trata-se de um grupo formado por apenas 0,5% das empresas (9,2 mil) de grande porte e que respondem por 57% da arrecadação tributária federal.
De maneira geral, em valores, a constituição de crédito tributário nas empresas teve concentração nos tributos sobre a renda (IRPJ/CSLL), nas contribuições sociais que incidem sobre a receita (PIS/Cofins) e nas contribuições previdenciárias, conforme detalhamento a seguir:
Operações especiais
A fiscalização destacou também um total de 11 operações de fiscalização especiais deflagradas ao longo do ano passado, focadas em mais de 450 alvos (operações focadas em fraudes nos setores de transporte e combustível, com indícios de conexão com o crime organizado. Um dos grandes destaques foi a força-tarefa da operação Carbono Oculto, que apurou suspeitas de fraudes e de infiltração do crime organizado no setor de combustíveis.
Nas operações especiais, a Receita investigou, também, consultorias que oferecem serviços fraudulentos para compensação com créditos tributários indevidos.
As 11 operações resultaram em autuações que somaram R$ 1 bilhão em crédito tributário, R$ 2,2 bilhões em bloqueio de bens por meio de medidas cautelares impostas a suspeitos e R$ 361 milhões em “glosa de compensações com falsos créditos”.
Medidas estruturantes
Ao apresentar balanço relativo a medidas estruturantes, no âmbito da Reforma Tributária do consumo, Andrea destacou a Calculadora dos Tributos, a Plataforma Nacional da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) e a definição de leiaute documentos fiscais, entre outras medidas. Mais de 5 mil municípios já haviam aderido à NFS-e até o final de 2025, o que correspondia a 88% da população. Atualizando, neste momento, já há 5.568 municípios aderentes, representando 99,9% da população brasileira.
Uma relevante ação estruturante concluída em 2025 foi o piloto do Programa Confia [Programa Brasileiro de Conformidade Cooperativa Fiscal], iniciativa da RFB para grandes empresas, substituindo a fiscalização punitiva por diálogo e transparência, que em 2025 contou com 20 participantes, e teve 127 questões fiscais tratadas colaborativamente.
O regramento do Confia foi consolidado ao final de 2025 (IN RFB nº 2.295 e Portaria RFB nº 621). Em 2026, a fiscalização trabalha para a implementação definitiva do Confia, após a regulamentação da Lei Complementar nº 225/2026, com certificação dos participantes e condução dos planos de trabalho.
Como estímulo à conformidade, Andrea lembrou a publicação ou atualização, em 2025, de manuais de orientação tributária ou vídeos relativos a temas de interesse, a saber:
‒ nova legislação sobre fundos de investimento;
‒ IRPF da atividade rural, inclusive com vídeos em linguagem amigável;
‒ Receita Saúde;
‒ a correta apuração de PIS/Cofins;
‒ manual de orientação da DeCripto, decorrente da atualização da declaração obrigatória sobre criptoativos (IN RFB nº 2.291/2025), cuja entrega começa para fatos a partir de julho de 2026.
A fiscalização também fortaleceu atuação sobre o segmento de apostas de quota fixa (as bets) em 2025, em articulação com a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda. Foram apresentadas orientações ao setor sobre obrigações tributárias. Para 2026, a Receita manterá assistência ao setor, especialmente sobre inconformidades tributárias, e prevê a elaboração de Manual de Orientação Tributária para as bets.
Declarações pré-preenchidas
A subsecretária de Fiscalização da Receita também apresentou medidas com foco inicial na facilitação e assistência às pessoas físicas. Considerando o universo de 45 milhões de declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) recebidas em 2025, a Receita liberou 31 milhões de declarações pré-preenchidas (50,9% utilizadas pelos contribuintes).
O apoio da Receita acaba se refletindo em maior grau de conformidade, algo positivo para o cidadão e para o Fisco. Com o número crescente de utilização da pré-preenchida, constatou-se uma redução significativa na retenção em malha em função de omissão de rendimento, conforme dados a seguir.
Tabela – Retenção em malha por omissão
A fiscalização publica anualmente um extrato com divergências a todas as pessoas físicas que tiveram declarações retidas em malha, o qual pode ser consultado de forma segura no ambiente do e-CAC. Também visando alertar pessoas físicas com declarações retidas em malha sobre a oportunidade de autorregularização, a fiscalização realizou, em 2025, mais uma edição do seu Projeto Cartas, enviando 397,7 mil comunicados para contribuintes que não consultaram o extrato de processamento.
O saldo dessas ações foi bastante favorável: considerando o total de 3,2 milhões de declarações retidas na malha no ano passado, 2,4 milhões (75,2%) foram regularizadas espontaneamente, com resultado total de R$ 2,6 bilhões autorregularizados, ou seja, sem qualquer litígio ou abertura de procedimento fiscal.
Receita Saúde
O Relatório Anual da Fiscalização também destaca o sucesso do Receita Saúde, que desde o início de 2025 substituiu os recibos em papel por recibos eletrônicos na relação entre os pacientes e os profissionais da área de saúde. Isso reduziu divergências de dados, erros de digitações e falhas na declaração do IRPF.
No ano passado foram emitidos 30 milhões de recibos pelo Receita Saúde, com R$ 17,6 bilhões de valor informado de pagamentos. Essa iniciativa da Receita Federal reduz custos de conformidade para as pessoas físicas e para os profissionais de saúde, além da expectativa de redução de retenção de declarações do IRPF na malha fina por problemas na comprovação de despesas afins.
Desafios
Ao detalhar a estratégia de fortalecimento da fiscalização sobre contribuintes que não declararam conta no exterior, a Subsecretária da Receita explicou que situações dessa natureza são passíveis de identificação a partir de dados recebidos com base em acordos de intercâmbio com outras administrações tributárias. Como medida de apoio, a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda passou a sinalizar dados recebidos do exterior, para conferência e validação das pessoas físicas.
No ano passado, a Receita Federal já havia realizado ação de assistência a contribuintes de alta renda que não estavam fazendo a correta declaração, aqui no Brasil, desse tipo de bens e direitos que detinham no exterior. Em decorrência, a autorregularização gerou R$ 2,6 milhões de crédito tributário, com 25% de declarações retificadas.
Conforme apontou Andrea Costa Chaves, em 2026 a Receita pretende concluir a etapa de assistência, análise de justificativas dos contribuintes, bem como das autorregularizações e iniciar a etapa de fiscalização para aqueles contribuintes que não aproveitaram a oportunidade de correção por conta própria.
Pessoas jurídicas
Ao detalhar as medidas com foco inicial na facilitação e assistência às pessoas jurídicas, Andrea relatou a emissão de 753,1 mil comunicados enviados às empresas em 2025, na política de facilitação com vistas ao correto cumprimento da Escrituração Contábil Fiscal (ECF). Isso representa alta de quase 20% sobre os 629,6 mil comunicados enviados em 2024 (e de 110% sobre os 359 mil comunicados emitidos em 2022).
A ECF é uma obrigação acessória a partir da qual as empresas apuram IRPJ e CSLL. Quanto maior o nível de conformidade, menor a necessidade de atuação coercitiva da fiscalização. A realização anual dessa iniciativa de facilitação elevou o patamar de conformidade para em torno de 94% nos últimos 3 anos, conforme figura a seguir. Em 2025, o total de receita declarada pelas 753,1 mil empresas foi da ordem de R$ 14,6 trilhões.
Tabela – Índice de conformidade
Sucesso no segmento de pessoas físicas, a autorregularização também foi destaque entre empresas no ano passado. A autorregularização decorrente do acompanhamento de maiores contribuintes pessoa jurídica alcançou R$ 58,2 bilhões em 2025 (alta de 27% sobre os R$ 45,8 bilhões de 2024 e de quase 100% sobre os R$ 29,2 bilhões de 2023).
Tabela – Autorregularização
O estímulo à autorregularização vai para além das maiores empresas. No âmbito da malha fiscal digital, 101 mil comunicados foram enviados para pessoas jurídicas no ano passado, resultando em R$ 1,5 bilhão em crédito tributário autorregularizado. Após a oportunidade, quem não a aproveitou foi autuado, com a constituição de crédito tributário de R$ 2,6 bilhões O principal resultado foi a insuficiência entre o valor apurado nas escriturações de cada tributo e o valor efetivamente confessado pelas empresas ao Fisco.
Em outra frente de apoio à conformidade, a Subsecretária de Fiscalização lembrou a edição da Portaria RFB nº 632/2025, que instituiu o programa Receita Social Autorregularização, voltado para a entrega do eSocial por órgãos públicos. Após esforços de toda a Receita Federal em 2025, o nível de conformidade do eSocial em entes públicos subiu de 37%, em janeiro de 2025, para 85%, em dezembro de 2025. Tratando ainda dos órgãos públicos com dificuldades, foi concebido o referido programa.
Fonte: Receita Federal