Na manhã desta segunda-feira (16), a Receita Federal divulgou as novas regras para declaração do Imposto de Renda 2026. O órgão afirmou que espera receber 44 milhões de declarações até o final de maio.
O prazo de apresentação da declaração do Imposto de Renda de 2026, ano-base 2025, será de 23 de março e 29 de maio. As regras de obrigatoriedade sofreram poucas atualizações, mas os contribuintes devem estar atentos.
Quem deve declarar?
Neste ano, apenas duas regras de obrigatoriedade foram atualizadas: agora, contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 e aqueles que atuam na atividade rural e obtiveram receita bruta superior a R$ 177.920,00 devem prestar contas ao Fisco.
A lista completa está disponível na Instrução Normativa RFB Nº 2312 publicada do Diário Oficial da União (DOU).
Vale lembrar que as mudanças na faixa de isenção do IR para quem ganha até R$ 5 mil e redução do imposto para quem recebe até R$ 7.350,00 não têm efeito na declaração de 2026.
Novidades na estrutura da declaração
Com a mudança da fonte de informações para o eSocial, a Receita identificou contribuintes que possuem direito a restituição, mas que não apresentaram a declaração de 2025 por não estarem obrigados. Nesse caso, será gerada a Restituição Automática do IRPF 2025 (cashback IRPF) e o valor será ressarcido via PIX.
Além do cashback IRPF, a declaração desse ano traz novidades que tornam o processo mais seguro. Alertas inteligentes guiarão o contribuinte, indicando se a declaração está correta ou se há inconsistências a serem ajustadas.
Na declaração pré-preenchida, é importante conferir com atenção os dados da DIRF, incluindo o núcleo familiar, que agora traz automaticamente os dependentes, além de informações sobre raça/cor e nome social.
Lotes de restituição
Em 2026, o número de lotes de restituição caiu de cinco para quatro e será pago a partir de 29 de maio, último dia do mês.
LOTEDATA1º lote29 de maio2º lote30 de junho3º lote31 de julho4º lote28 de agosto
A expectativa da Receita é antecipar as restituições, realizando cerca de 80% das restituições contempladas, de acordo com a ordem de entrega e as seguintes regras de prioridade:
idade igual ou superior a 80 anos;
idade igual/superiora 60 anos + deficientes e portadores de moléstia grave;
cuja maior fonte de renda seja o magistério;
utilizaram a pré-preenchida e restituição por PIX;
demais contribuintes.
Cronograma IRPF 206
DATADESCRIÇÃO16/03Publicação da Instrução Normativa20/03Liberação do PGD para download e preenchimento, sem transmissão23/03Início do período de declaração27/03Início do processamento e liberação do extrato10/05Prazo para optar pelo débito automático da primeira cota
Prazo para concorrer ao primeiro lote de restituição 202629/05Último dia de entrega das declarações
Primeiro lote de restituição das declarações 2026
Vencimento da primeira cota única e DARF de destinação
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Em atualização