A Receita Federal publicou a Solução de Consulta nº 33, de 6 de março de 2026, trazendo esclarecimentos sobre a aplicação da alíquota reduzida do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) para empresas optantes pelo Simples Nacional.
De acordo com o entendimento da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), cabe ao responsável pela cobrança e recolhimento do IOF exigir da pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional a apresentação de declaração específica prevista na legislação para que seja aplicada a alíquota reduzida do imposto.
A orientação está fundamentada nos artigos 7º e 45 do Decreto nº 6.306/2007.