Receita publica Ato Declaratório Interpretativo com regras transitórias para prazos processuais

O ADI tem validade até 31 de março próximo e garante maior segurança jurídica aos contribuintes durante o período de transição

A Receita Federal do Brasil publicou na terça-feira, 3/2, o Ato Declaratório Interpretativo (ADI) RFB n.º 2/2026, que define regras temporárias para a contagem de prazos processuais até que os sistemas da Instituição sejam atualizados conforme as alterações introduzidas pela Lei Complementar n.º 227/2026. O ADI tem validade até 31 de março próximo e assegura maior segurança jurídica aos contribuintes durante o período de transição.

Para todas as intimações realizadas até 31 de março de 2026, os prazos processuais deverão observar a seguinte regra:

20 dias úteis ou 30 dias corridos — adotando-se o prazo que terminar por último.

Essa medida garante que o contribuinte sempre disponha do prazo mais favorável, evitando prejuízos decorrentes da defasagem temporária dos sistemas eletrônicos.

Prazos processuais abrangidos

O ADI esclarece que a regra transitória se aplica aos seguintes procedimentos:

Impugnação de lançamento e recurso voluntário, previstos no Decreto n.º 70.235/1972;

Recurso voluntário em processos de compensação (art. 74, §10, da Lei n.º 9.430/1996);

Impugnações relativas ao Simples Nacional, incluindo:

indeferimento de opção,

exclusão do regime, conforme o art. 39 da LC n.º 123/2006.

Importância para os contribuintes

A medida traz impactos relevantes:

Reduz o risco de perda de prazos nos sistemas que estão sendo ajustados às novas regras;

Unifica o procedimento para prazos processuais em diversas áreas do contencioso administrativo fiscal;

Garante previsibilidade e segurança jurídica durante a adequação tecnológica;

Exige atenção das equipes jurídicas, fiscais e contábeis responsáveis por acompanhar intimações e prazos.

Recomendações

A Receita Federal orienta que os contribuintes:

Atualizem seus controles internos de prazos processuais até 31/3/2026;

Considerem sempre o prazo mais favorável (20 dias úteis ou 30 dias corridos) no período de transição;

Revisem processos em andamento que possam ser afetados pela contagem diferenciada;

Monitorem eventuais mudanças conforme a evolução dos sistemas da Receita Federal do Brasil (RFB).

Base normativa

ADI RFB n.º 2, de 3/2/2026

Lei Complementar n.º 227/2026, art. 173

Decreto n.º 70.235/1972

Lei n.º 9.430/1996, art. 74, §10

Lei Complementar n.º 123/2006, art. 39

Fonte: Ministério da Fazenda

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