Nota Técnica traz diretrizes para o cumprimento das obrigações do PIS e da Cofins durante o período de transição para o IBS e a CBS
Por Comunicação FENACON
A Receita Federal publicou, em 3 de fevereiro de 2026, a Nota Técnica nº 011/2026, que reúne orientações aos contribuintes sobre os procedimentos a serem adotados na EFD-Contribuições no contexto da Reforma Tributária sobre o consumo. O documento esclarece como ficará a escrituração do PIS e da Cofins diante da criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que passam a substituir esses tributos a partir de 2027.
Embora o PIS e a Cofins estejam previstos para extinção, a Receita Federal informa que a EFD-Contribuições não será descontinuada de forma imediata. A manutenção da obrigação se justifica pela necessidade de controlar saldos credores remanescentes, atender aos prazos legais de fiscalização e permitir a retificação de informações já prestadas, conforme a legislação tributária vigente.
A nota destaca que, a partir de janeiro de 2027, a EFD-Contribuições deixará de ser utilizada para novos fatos geradores de PIS e Cofins, mas continuará disponível por, no mínimo, cinco anos para fins de consulta, retificação e gestão de créditos acumulados até 31 de dezembro de 2026, que poderão ser utilizados conforme as regras aplicáveis, inclusive em compensações.
O documento também esclarece que não haverá alteração no leiaute da EFD-Contribuições em 2026 para registro de valores de IBS, CBS ou Imposto Seletivo, bem como apresenta orientações sobre a escrituração de novos documentos fiscais eletrônicos criados no âmbito da reforma, enquanto o sistema não é adaptado para recepcionar essas informações.
Confira abaixo a nota técnica.