No primeiro dia de 2026, entrou em vigor a reforma tributária sobre o consumo. Porém, nada muda para prestadores de serviços
Um post que circula no Facebook alega que pedreiros, jardineiros, pintores e outros prestadores de serviços terão que emitir nota fiscal, formalizar seus negócios e recolher impostos a partir de janeiro de 2026. É falso.
Por meio do projeto de verificação de notícias, usuários do Facebook solicitaram que esse material fosse analisado. Confira a seguir o trabalho de verificação da Lupa:
“Janeiro de 2023: VAMOS TAXAR OS SUPER RICOS!
Janeiro de 2026: Pedreiros, Jardineiros, Pintores e quaisquer outros prestadores de Serviços terão que emitir nota fiscal, se formalizar e recolher seus impostos!!!”
– Texto em post que circula no Facebook
FALSO
Desde o dia 1º de janeiro deste ano, a reforma tributária sobre o consumo entrou em implementação, marcando o início de um período de transição que irá durar até 2033, com a adoção de um novo sistema tributário. Porém, não são contempladas mudanças para os prestadores de serviços.
Em nota enviada à Lupa, o Ministério da Fazenda informou que o conteúdo é completamente falso e que não há alteração para pedreiros, jardineiros, pintores e microempreendedores individuais (MEIs). Para as pessoas físicas prestadoras de serviços, a reforma não cria obrigação automática de formalização.
“A prestação de serviços como pessoa física não implica, por si só, equiparação à pessoa jurídica (cidadão não é empresa), nem obrigação de inscrição em CNPJ ou de emissão de nota fiscal. A formalização como MEI ou empresa continua sendo, em regra, uma opção do próprio trabalhador”, diz o Ministério da Fazenda, ressaltando ainda que não há mudanças estruturais para o MEI, que segue com tratamento diferenciado e simplificado.
A reforma é discutida pelo Congresso Nacional desde 2023. De acordo com o governo, o objetivo é simplificar, modernizar e alinhar o modelo brasileiro às melhores práticas internacionais.
Entenda o que muda
A Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta a reforma tributária sobre consumo, instituiu a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) – que substituirá PIS, Cofins e IPI, todos impostos federais – e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) – que irá suceder o ICMS (estadual) e ISS (municipal).
As alíquotas da CBS e do IBS ainda não foram definidas e, conforme a nota do Ministério da Fazenda, detalhamentos operacionais serão divulgados em uma futura regulamentação.
De imediato, desde 1º de janeiro, contribuintes dos novos impostos devem – contudo, neste momento, estão .
No caso da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e), o destaque será inicialmente facultativo. As exigências.
Gráfico produzido pelo Senado Federal mostra como será a implementação da CBS e do IBS. Imagem: Divulgação
A partir de julho de 2026, as pessoas físicas que sejam contribuintes da CBS e do IBS, deverão se inscrever no CNPJ (é o caso, por exemplo, de produtores rurais, transportadores autônomos de cargas e profissionais liberais, como advogados). Porém, a inscrição no CNPJ não transforma a pessoa física em jurídica, servindo apenas para facilitar a apuração do IBS e da CBS.
Fonte: Agência Lupa