Nota fiscal eletrônica para exploração de vias entra em vigor em 2026

Modelo nacional padroniza cobrança e amplia controle fiscal

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Por Comunicação FENACON

O sistema da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) passa a contar com um novo modelo voltado aos serviços de exploração de vias com cobrança de tarifa ou pedágio. A NFS-e Via (Nota Fiscal de Serviço eletrônica de Exploração de Via) foi implantada para atender às especificidades das concessões rodoviárias e padronizar a emissão do documento fiscal em todo o território nacional.

O novo modelo permite o registro fiscal das atividades de exploração de vias, considerando as particularidades operacionais e tributárias do setor. A iniciativa busca uniformizar procedimentos, ampliar a transparência e facilitar o acompanhamento das informações por órgãos fiscais, concessionárias e demais envolvidos.

Desenvolvimento e fase piloto

O desenvolvimento da NFS-e Via ocorreu de forma conjunta entre a Receita Federal do Brasil, outros entes participantes e o Serpro.

Desde agosto, a ferramenta vem sendo testada em projeto piloto com concessionárias de exploração de vias. Durante esse período, foram realizados ajustes e validações a partir da aplicação prática do sistema.

Disponibilização e integração ao ambiente nacional

Em 11 de dezembro, a NFS-e Via passou a operar no ambiente de produção restrita, destinado à realização de testes finais e ajustes técnicos. A partir de 1º de janeiro de 2026, o sistema estará disponível em ambiente de produção plena, integrado ao Ambiente de Dados Nacional (ADN) da NFS-e.

Com informações da Receita Federal

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