Por Comunicação FENACON
A Receita Federal esclareceu, em comunicado em seu site oficial, que é falsa a tentativa de correlacionar a adição criminosa de metanol em bebidas destiladas ao desligamento do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (SICOBE), conforme foi divulgado pela Associação Brasileira de Combate à Falsificação (ABCF).
Segundo o órgão, o SICOBE não se aplica a bebidas destiladas, como vodka, gin ou whisky. Esse sistema era voltado principalmente ao controle da produção de refrigerantes e cervejas, enquanto os destilados são tradicionalmente monitorados por meio de selos de controle fiscal – um mecanismo totalmente distinto e sem relação com o SICOBE.
A respeito do religamento do SICOBE, a Receita informa que a matéria está sob análise do Supremo Tribunal Federal (STF), que já concedeu liminar em Mandado de Segurança, respaldando a decisão da Receita com base em avaliação técnica do Tribunal de Contas da União (TCU). O TCU, inclusive, atestou a legalidade do ato declaratório da Receita Federal e recomendou a descontinuação do sistema.