Receita Federal amplia prazo para aceitação de documentos do Mercosul em atos cadastrais no CPF

Documentos de identificação de estrangeiros continuarão sendo aceitos até 31 de dezembro de 2025, conforme acordos internacionais.

A Receita Federal publicou, na terça-feira (2/7), a Instrução Normativa RFB nº 2.270/2025, que atualiza as regras para a aceitação de documentos de identificação emitidos por Estados Partes e Estados Associados do Mercosul em atos cadastrais no CPF.

De acordo com a nova norma, esses documentos — quando previstos em acordos internacionais reconhecidos pelo Brasil — continuarão sendo aceitos até 31 de dezembro de 2025 para fins de inscrição, alteração ou regularização no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

A prorrogação do prazo tem como objetivo facilitar a adaptação de estrangeiros domiciliados no exterior às novas regras que passarão a valer a partir de 1º de janeiro de 2026.

Legislação relacionada:

 – IN RFB nº 2.172/2024 (norma base do CPF, alterada pela nova IN com inclusão do art. 32-A)

 – Portarias Interministeriais MF/MRE nº 101 e 102/2002

Fonte: Receita Federal

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