Por Ludimila Rodrigues, estagiária sob supervisão
Marque na agenda! A Receita Federal já disponibilizou a agenda tributária de junho.
Para ajudar na organização do mês e evitar problemas com o Fisco, a FENACON relembra os principais envios, as datas de vencimento e o período de apuração correspondente àquela obrigação.
Confira a tabela abaixo!
Data de entregaDeclarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas JurídicasPeríodo de Apuração14EFD-Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita
> Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins – Pessoas Jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda.
> Contribuição Previdenciária sobre a Receita – Pessoas Jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 2011.
(Consulte a Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012)Abril/202417DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e FundosMaio/202417EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais
(Consulte a Instrução Normativa RFB nº 2.043, de 12 de agosto de 2022)Maio/202420PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples NacionalMaio/202421DCTF Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – MensalAbril/202428ECD – Escrituração Contábil DigitalAno-calendário de 2023Fonte: Receita Federal
As pessoas físicas também devem ficar atentas ao seguintes prazos:
Data de entregaDeclarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas FísicasPeríodo de Apuração28DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie Maio/2024Fonte: Receita Federal
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