A medida atende pleito da FENACON, Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Ibracon e de entidades contábeis do Rio Grande do Sul e inclui também parcelamentos e cumprimento de todas as obrigações acessórias
Foi publicada, em edição extra do Diário Oficial da União, a Portaria RFB Nº 415 de 06 de maio de 2024, que define a prorrogação dos prazos para pagamento de tributos federais, incluindo parcelamentos, e o cumprimento de obrigações acessórias para os contribuintes domiciliados nos 336 municípios do Rio Grande do Sul afetados por chuvas intensas a partir de 24 de abril de 2024.
Medida atende pleito da FENACON, Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Ibracon e de entidades contábeis do Rio Grande do Sul, que solicitam nesta segunda-feira (06/05) à Receita Federal do Brasil a extensão – de pelo menos 90 dias – para pagamento de impostos e cumprimento das obrigações fiscais para os residentes no Rio Grande do Sul e empresas do estado.
Os tributos federais com vencimento em abril, maio e junho de 2024 serão prorrogados para o último dia útil dos meses de julho, agosto e setembro de 2024, respectivamente.
A entrega da declaração do Imposto de Renda será prorrogada de 31 de maio para 31 de agosto.
Além disso, os prazos para a prática de atos processuais no âmbito da Receita Federal do Brasil, em relação a processos administrativos de interesse de contribuintes domiciliados nos municípios atingidos, ficarão suspensos até 31 de maio de 2024.
A lista dos municípios afetados está disponível para consulta aqui.
Com informações da Receita Federal