FENACON, CFC e Ibracon enviam ofício à RFB solicitando revogação da IN que estabelece exigência da DIRF

A FENACON, o CFC e o Ibracon enviaram um ofício à Receita Federal do Brasil (RFB) para solicitar a revogação da Instrução Normativa RFB nº 2.181, de 2024.

O documento estabelece a alteração da Instrução Normativa RFB nº 2.043, de 2021, que trata da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).

No Ofício, as entidades de classe explicaram que essa ação é necessária para evitar o reestabelecimento da exigência da Dirf, relativa aos eventos e fatos ocorridos no ano-calendário 2024. A FENACON, o CFC e o Ibracon defenderam, ainda, que tal medida é fundamental para mitigar a carga tributária e simplificar as obrigações fiscais dos contribuintes.

As entidades ainda pontuaram que a instituição da EFD-Reinf foi um marco regulatório que “representou um avanço significativo na modernização e na eficiência da gestão fiscal no país, promovendo maior transparência e agilidade no processamento das obrigações tributárias” .

A FENACON, o CFC e o Ibracon ressaltam que o trabalho integrado entre a Receita Federal e as entidades de classe, em benefício da promoção da cidadania fiscal e do estímulo à aderência às normas tributárias, é um “pilar fundamental para a construção de um ambiente fiscal saudável e equitativo”.

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