Entrega da declaração do Imposto de Renda 2024 já tem data definida

Receita Federal estabeleceu o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda

A declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2024 deve ser entregue entre 15 de março e 31 de maio. Ao todo, os contribuintes terão dois meses e meio para cumprir a obrigação.

O prazo foi anunciado por meio de um comunicado da Receita Federal, o qual estabeleceu um período de entrega fixo para a entrega da declaração:

A partir deste ano, a entrega das declarações do imposto de renda da pessoa física ocorrerá no período de 15 de março a 31 de maio.”

Os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2023, cerca de dois salários mínimos por mês, são obrigados a entregar a declaração.

Uma mudança significativa é que a partir deste ano a faixa de isenção do Imposto de Renda será ampliada de R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00. Com essa mudança, 13,7 milhões de contribuintes pessoas físicas estarão isentos do tributo, de acordo com a Receita Federal. 

Tabela do Imposto de Renda 2024

Confira a tabela do Imposto de Renda 2024 abaixo:

FaixaBase de cálculo mensalAlíquotaParcela a deduzir do IRPF1ª faixaAté 2.112,00002ª faixaDe R$ 2.112,00 até R$ 2.826,657,5%R$ 158,403ª faixaDe R$ 2.826,66 até R$ 3.751,0515%R$ 370,404ª faixaDe R$ 3.751,06 até R$ 4.664,6825,5%R$ 651,735ª faixaAcima de R$ 4.664,6827,5%R$ 884,96

Além disso, será concedido um desconto de R$ 528 sobre o imposto pago direto na fonte para todos os contribuintes que optarem pelo modelo simplificado. Confira alguns exemplos práticos na tabela abaixo.

Rendimento mensalDesconto simplificadoBase de cálculoIRPF máximoR$ 2.640R$ 528R$ 2.1120R$ 2.700R$ 528R$ 2.272R$ 4,50R$ 3.500R$ 528R$ 2.972R$ 75,40R$ 5.000R$ 528R$ 4.472R$ 354,47

Vale observar que, por conta do desconto simplificado, quem ganha até R$2.640 estará isento do imposto.

Quem precisa declarar Imposto de Renda em 2024?

Estão obrigadas a declarar o Imposto de Renda em 2024 as pessoas que:

Receberam mais de R$ 28.559,70 no ano de 2023;

Obtiveram um rendimento maior do que R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte como, por exemplo bolsas de estudo e indenizações trabalhistas;

Possuem bens, como veículos e imóveis, de valor superior a R$ 300 mil;

Movimentaram operação na bolsa de valores de valor superior a R$ 40 mil;

Tiveram receita bruta anual de atividade rural maior que R$ 142.798,50;

São estrangeiras que se mudaram para o Brasil em qualquer mês do ano de 2023 e nessa condição se encontravam em 31 de dezembro do ano-calendário.

Modelo simplificado do Imposto de Renda

Qualquer pessoa que esteja obrigada a declarar o Imposto de Renda pode optar pelo modelo simplificado. 

Nesse modelo, é aplicado um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a um determinado valor. Este desconto substitui todas as deduções legais permitidas no modelo completo.

Modelo completo do Imposto de Renda

O modelo completo também pode ser escolhido por qualquer contribuinte obrigado a declarar o imposto.

No entanto, neste modelo, é possível detalhar todas as despesas dedutíveis, como gastos com educação, saúde, previdência privada, entre outros. Não há um desconto padrão, e as deduções são calculadas individualmente.

Modelo completo ou simplificado?

A escolha entre os modelos depende da análise de cada pessoa em relação às suas despesas e situação financeira. Os contribuintes podem até mesmo simular as duas opções para ver qual resulta em menos impostos a pagar ou em uma restituição maior. 

Vale ressaltar que é sempre recomendável buscar orientação de um profissional da área contábil para tomar a decisão mais adequada para cada caso.

Pré-preenchida

A disponibilização da declaração pré-preenchida será estendida a todos os contribuintes, sem considerar a forma como a declaração é realizada. 

O objetivo dessa medida é atingir uma participação de 25% das declarações no formato pré-preenchido em 2024, superando assim a marca de 7,6% alcançada em 2023, segundo a Receita Federal.

Fonte: Portal Contábeis

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