Normativo define parâmetros para indicação das pessoas jurídicas sujeitas ao Monitoramento dos Maiores Contribuintes

O ato também atualiza valores dos parâmetros de indicação para acompanhamento diferenciado e especial em 2024.

A Receita Federal informa a publicação no Diário Oficial da União desta quinta (21) da Portaria 390/2023, que estabelece os critérios anuais para classificação das pessoas jurídicas como maiores contribuintes diferenciados e especiais.

A RFB encaminhará, às pessoas jurídicas sujeitas ao Monitoramento Diferenciado, até o último dia útil do mês de janeiro do ano de vigência da lista, comunicação de inclusão neste monitoramento. A inclusão da pessoa jurídica no monitoramento diferenciado independe do efetivo recebimento da comunicação.

A partir de agora são consideradas pessoas jurídicas sujeitas ao Monitoramento Diferenciado as que atenderem aos seguintes parâmetros como:

Receita bruta anual maior ou igual a R$ 340.000.000,00 (trezentos e quarenta milhões de reais);

Débitos declarados maiores ou iguais a R$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de reais);

Importações ou exportações maiores ou iguais a R$ 340.000.000,00 (trezentos e quarenta milhões de reais).

De acordo com a portaria, são consideradas pessoas jurídicas sujeitas ao Monitoramento Especial as que atenderem aos seguintes parâmetros como:

Receita bruta anual maior ou igual a R$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de reais);

Débitos declarados maiores ou iguais a R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais).

Clique aqui para acessar a Portaria RFB nº 390/2023

Fonte: Receita Federal

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