Confira as participações da diretoria FENACON na mídia dessa semana

Por Ludimila Rodrigues, estagiária sob supervisão

Diogo Chamun comenta sobre nova regra de faturamento do MEI. Guilherme Tostes analisa êxodo de investidores do país.

Nova regra do MEI

Em entrevista ao jornal O Estado, o diretor de políticas estratégicas e legislativas da FENACON, Diogo Chamun, analisou a nova regra de faturamento do Microempreendedor Individual (MEI) que busca incentivar uma maior contribuição previdenciária. A medida anunciada pelo ministro do Empreendedorismo, Márcio França, começará a viger a partir do próximo ano.

“O projeto de mudança na contribuição do MEI precisa ser aprovado. Hoje o MEI contribui com um valor fixo independente do quanto fatura, e por isso a contribuição do INSS é baixa. A medida anunciada pelo ministro abre a possibilidade da contribuição ser complementada, e assim, poder se aposentar com um valor maior. É fundamental que a medida seja opcional, pois não é salutar obrigar o microempreendedor a pagar mais. A possibilidade do empreendedor se aposentar com um valor maior é uma boa ideia.”

Êxodo de investidores

“Taxação de fundos exclusivos e offshore acelera saídas do país” é o título do artigo publicado por Guilherme Tostes, vice-presidente da Fenacon na região sudeste, no portal Poder360.

O artigo traz uma análise sobre a situação de êxodo dos investidores do país graças à nova política de taxação por meio do PL 4.173 de 2023. A medida trata da tributação de fundos exclusivos e recursos mantidos no exterior.

Tostes cita as tentativas dos investidores de se defender dessa ação, como optar por estruturas alternativas que existem no Brasil, ou até mesmo trocar do domicílio fiscal, prática comum pelo mundo inteiro. Esse movimento chamou a atenção das autoridades, mesmo se tratando de um pequeno número de pessoas. É uma fuga de dinheiro que fará bastante falta na arrecadação do país.

“O projeto trouxe, na prática, equidade. No caso dos fundos fechados, só uma parcela pequena dos investidores tem capital suficiente para aderir a essa modalidade, em que a tributação ocorre no resgate, enquanto para os demais ela se dá de forma periódica, conhecida como ‘come cotas’.”

Leia na íntegra: https://mla.bs/2e07bacd

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